Todos os cidadãos e empresas que geram IR tem obrigação de pagá-lo para a Receita Federal. No entanto, a legislação brasileira permite que uma parte deste IR seja destinado diretamente para uma instituição social por meio do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
• Pessoa Física: Apenas os cidadãos que declaram o imposto de renda pelo Formulário Completo (não pela forma simplificada), podem destinar uma parte do IR.
• Pessoas Jurídicas: Apenas as empresas que declaram o imposto de renda sobre Lucro Real e não pela forma simplificada, podem destinar uma parte do IR.
Não. Somente as empresas que declaram seu imposto de renda pela sistemática da apuração pelo Lucro Real é que podem aproveitar da dedução de incentivo da destinação do imposto de renda aos fundos de direitos da criança e do idoso.
Fazer a destinação nada mais é que antecipar o pagamento de uma parte (6% para PF e 1% para PJ) do IR que você terá que pagar após o fechamento do ano vigente.
Exemplo:Se você prevê que neste ano terá que pagar R$ 1.000,00 de IR, você pode destinar R$ 60,00 (R$ 1000,00 x 6%: R$ 60,00) do IR diretamente para a Casa da Criança Paralítica, desde que você pague o boleto gerado até o último dia útil do ano vigente (geralmente dia 29/dezembro).Ao elaborar seu IR, você deverá informar que R$ 60,00 já foi destinado para que seja abatido do valor total de R$ 1.000,00.
Se você gerar o boleto da destinação, mas não efetuar o pagamento, a destinação não será realizada. O não pagamento da destinação não implicará em nenhum problema ou mudança na sua declaração de IR.
Se desejar, você pode fazer a destinação para mais de uma instituição e dividir os valores, considerando a porcentagem limite. Exemplo: Se sua empresa tiver que pagar R$ 10.000,00 de IR, ela poderá destinar até 1%, ou seja, R$ 100,00. Você pode optar por destinar R$ 50,00 para uma instituição e R$ 50,00 para outra, como quiser.
O processo de destinação é rápido e seguro. Em 48h após o pagamento do boleto, o recurso vai para o Fundo (FMDCA) e a instituição já fica sabendo da sua destinação.
As destinações devem ser efetuadas ao FIA até o último dia útil bancário do ano calendário. A dedução do imposto de renda será computada na Declaração de Ajuste Anual do Destinador pessoa física a ser entregue no mês de abril do ano seguinte, quando o CMDCA convoca as instituições para apresentarem o plano de trabalho.